Regulamento Girrafas

Regulamento Girrafas

É preciso ler e aceitar para participar

REGULAMENTO

“GAME Ajude o Chef Giraffas”

1. DAS EMPRESAS PROMOTORAS

1.1. Este concurso cultural e recreativo é realizado pela empresa Giraffas Administradora de Franquias Ltda., com sede na SCS Quadra 1 Bl F – Asa Sul – Brasília DF, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.603.603/0001-40 e pela empresa Sulake do Brasil Entretenimento Interativo Ltda. com sede na Rua Purpurina, n. 155 – cj. 26 – São Paulo, SP , inscrita no CNPJ/MF sob n. 07.872.871/0001-44.


2. PERÍODO DA PROMOÇÃO
2.1. A presente promoção ocorrerá no período entre 19/03/2009, às 16h00 (horário oficial de Brasília), e 30/06/2009, às 18h00.


3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Para participar da promoção o participante deverá acessar o site www.habbo.com.br criar login, senha, informar ano de nascimento e aceitar os termos e condições de acesso fornecidos pelo Habbo Hotel.

3.2. Realizado o cadastro, o participante estará habilitado a participar do Habbo Hotel e das atividades da presente promoção.

3.3. Demais condições de acesso e serviços fornecidos pelo Habbo Hotel acesse o site www.habbo.com.br.


4. COMO PARTICIPAR
4.1. A promoção “GAME Ajude o Chef Giraffas” visa estimular e instruir a boa alimentação de forma divertida, através do site de relacionamento Habbo Hotel, proporcionando interatividade, conhecimento e diversão.

4.2. A promoção “GAME Ajude o Chef Giraffas” será realizada em forma de atividades interativas, chats com nutricionista, eleição de nome para o Chef Giraffas, escolha de sanduíches e seus complementos, dentre outras atividades desenvolvidas dentro do site www.habbo.com.br.

4.3. Os games consistem em uma ou mais atividades e/ou brincadeiras virtuais, testes, chats, perguntas e respostas sobre assuntos ligados aos specto nutricional dos alimentos.


5. DAS ATIVIDADES DA PROMOÇÃO
5.1. Escolha do nome do Chef – Durante o período de 26/03/2009 a 29/03/2009, as Empresas Promotoras divulgarão no site www.habbo.com.br sugestões para o nome do Chef Giraffas. O participante poderá votar uma única vez em uma das alternativas dos nomes fornecidos pelas Empresas Promotoras. Pela participação nesta atividade o participante receberá como prêmio virtual, um emblema virtual para ser utilizado no site Habbo.

5.2. Apresentação dos sanduíches e seus complementos – No dia 31/03/2009, as Empresas Promotoras apresentaram os sanduíches e complementos da campanha que serão eleitos por meio de votos dos participantes. A apresentação será realizada por meio de notícias na página de grupo e newsletters. Pela participação nesta atividade o participante não receberá nenhum prêmio virtual.

5.3. Atividade do Sanduíche de Frango - Durante o período de 04 a 09/04/2009 será divulgada as características do sanduíche de frango e seus respectivos complementos tomate, cebola, picles e alface. Durante a divulgação, serão disponibilizados adesivos virtuais de cada complemento na loja Habbo Home. A votação dos complementos acontecerá no dia 10/04/2009. O participante poderá votar uma única vez em 02 (dois) complementos a serem eleitos. Pela participação nesta atividade o participante não receberá nenhum prêmio virtual.

5.4. Atividade do Sanduíche de Hambúrguer de Carne – Durante o período de 11 a 16/04/2009 será divulgada as características do sanduíche de hambúrguer de carne e seus respectivos complementos tomate, barbecue, queijos e picles. Durante a divulgação, serão disponibilizados adesivos virtuais de cada complemento na loja Habbo Home. A votação acontecerá no dia 17/04/2009.O participante poderá votar uma única vez em 02 (dois) complementos a serem escolhidos. Pela participação nesta atividade o participante não receberá nenhum prêmio virtual.

5.5. Atividade do Sanduíche de Ovoláctovegetariano – Durante o período de 18 a 23/04/2009 será divulgada as características do sanduíche de ovoláctovegetariano e seus respectivos complementos presunto, alface, queijo e cebola. Durante a divulgação, serão disponibilizados adesivos virtuais de cada complemento na loja Habbo Home. A votação acontecerá no dia 24/04/2009. O participante poderá votar uma única vez em 02 (dois) complementos a serem escolhidos. Pela participação nesta atividade o participante não receberá nenhum prêmio virtual.

5.6. Escolha o nome dos sanduíches – Durante o período de 04 a 06/05/2009 serão fornecidos pelas Empresas Promotoras nomes para serem votados para cada opção de sanduíche. Haverá uma votação por dia e o participante poderá votar uma única vez. Pela participação nesta atividade o participante receberá como prêmio virtual, um emblema virtual para ser utilizado no site Habbo.

5.7. Desafios sanduíches 3+ – Durante o período de 11 a 31/05/209 as Empresas Promotoras realizarão atividades virtuais desafiadoras com tema nutrição aos participantes da presente promoção. Pela participação em cada uma das atividades o participante receberá como prêmio virtual, um emblema, que será entregue toda sexta-feira após a atividade virtual desafiadora.

5.8. Defensores dos sanduíches – Durante o período de 28 a 30/05/2009, as Empresas Promotoras colocarão à disposição dos participantes grupos para cada opção de sanduíche, frango, hambúrguer de carne e ovoláctovegetariano. No dia 01/06/2009 o grupo de sanduíche com o maior número de participantes será o vencedor da atividade “Defensores dos sanduíches” e cada participante de grupo vencedor receberá como prêmio virtual 01 (um) mobi virtual.

5.9. Monte um Giraffas no seu quarto – Durante o período de 04 a 07/06/2009 os participantes poderão decorar seu quarto virtual seguindo os padrões visuais do restaurante da Empresa Promotora Giraffas. Durante o período de 08 a 11/06/2009 os representantes da Empresa Promotora Sulake visitarão os quartos com a maior quantidade de pessoas virtuais. Os 05 (cinco) quartos virtuais com a maior quantidade de pessoas virtuais receberão como prêmio 31 (trinta e um) dias de Habbo Clube.

5.10. Votação Sanduíche Final – Durante o período de 15 a 24/06/2009 os participantes poderão votar no sanduíche que gostariam que fosse comercializado na rede de restaurante da Empresa Promotora Giraffas. Cada participante poderá votar uma única vez. Pela participação na votação o participante receberá como prêmio virtual, 01 (um) emblema, que será entregue na sexta-feira após a divulgação do sanduíche vencedor.

5.11. Durante o período da presente promoção, as Empresas Promotoras realizarão postagens na página www.habbo.com.br com as demais instruções sobre as atividades acima descritas.


6. DOS PRÊMIOS
6.1. Todos os prêmios distribuidos na presente promoção serão virtuais e devem ser utilizados apenas no site www.habbo.com.br.

6.2. Todos dos prêmios virtuais distribuidos na presente promoção serão creditados até a próxima sexta-feira após o término da atividade e seguirão as regras postadas no anúncio da atividade.

6.3. Os prêmios não poderão ser trocados por outros produtos, serviços, nem mesmo por dinheiro.

6.4. O prêmio virtual é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro.

6.5. O prêmio virtual não configura propriedade do participante no mundo real. O mesmo será atribuído ao cadastro do participante junto ao site www.habbo.com.br e só poderá ser usufruído pelo participante no acesso através de seu cadastro. Caso o participante não faça o acesso pelo mesmo cadastro, ou caso referido cadastro para acesso deixe de existir ou por qualquer razão seja bloqueado, o participante não terá qualquer direito de ressarcimento pela perda do prêmio virtual e não fará jus à substituição do mesmo para novo cadastro.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao participarem das atividades previstas na presente promoção, todos o(s) Participante(s) concorda(m) em isentar e em não prejudicar as Empresas Promotoras, bem como as suas companhias matrizes, subsidiárias, entidades afiliadas, consultores e representantes, e a todos os executivos, diretores, sócios, funcionários e representantes, de todas e quaisquer responsabilidades legais por qualquer tipo de perda, lesão a bens ou propriedade, ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação na promoção.

7.2. Não poderão participar da presente promoção os funcionários, executivos diretores das Empresas Promotoras e prestadores de serviços de forma direta ou indireta, assim como os funcionários, executivos e diretores de suas matrizes, subsidiárias, entidades afiliadas, consultores e representantes.

7.3. As Empresas Promotoras poderão contratar terceiros, prestadores de serviços, com a finalidade de administrar a presente promoção.

7.4. A participação é voluntária e gratuita. Na presente promoção não existe intervenção direta nem indireta do fator sorte.

7.5. Os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre os nomes dos personagens, frases, sanduíches e imagens, dentre outros elementos utilizados na presente promoção, são de propriedade exclusiva da Empresa Promotora Giraffas Administradora de Franquias Ltda. e/ou da Sulake do Brasil Entretenimento Interativo Ltda, sendo, portanto, proibido que os participantes façam uso dos mesmos sem autorização expressa das Empresas Promotoras.

7.6. Se, por alguma razão, incluindo por motivos de força maior ou caso fortuito, esta promoção não puder ocorrer conforme planejado, incluindo vírus de computador, bug, intervenções não autorizadas, fraude, problemas técnicos ou qualquer outra causa que vá além do controle das Empresas Promotoras que corrompa ou interfira na administração segura, as Empresas Promotoras se reservam o direito de cancelar, terminar, modificar ou suspender a promoção, além de desqualificar todo e qualquer participante que por ventura altere o processo de inscrição, ou que atue de forma a denegrir a imagem das Empresas Promotoras ou da presente promoção, ou que sua participação na promoção seja considerada imprópria, a critério das Empresas Promotoras.

7.7. As Empresas Promotoras não assumem nenhuma responsabilidade por nenhum erro, omissão, interrupção, problema ou mau funcionamento das linhas de rede ou telefônicas, sistemas online de computadores, servidores ou provedores, equipamento do computador, software, falhas técnicas ou congestionamento da Internet ou em qualquer website.

7.8. O participante reconhece e aceita expressamente que as Empresas Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação dos prêmios.

7.9. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspenso ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior, caso fortuito ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle das Empresas Promotoras e que comprometa a realização do mesmo, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejada.

7.10. As Empresas Promotoras reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar os termos da presente promoção, informando amplamente o cancelamento, a suspensão ou as modificações havidas.

7.11. Esta promoção não implica em qualquer modalidade de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II do mesmo dispositivo legal e Artigo 30 do Decreto 70.951/72.

7.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Organização da Promoção, formada pelas Empresas Promotoras.

7.13. A participação na promoção pressupõe a aceitação total e irrestrita dos participantes no que se refere a todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

7.14. Os participantes da promoção, desde já, cedem às Empresas Promotoras todos os direitos patrimoniais relativos a sua participação na promoção. Essas autorizações são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de pagamento por parte das Empresas Promotoras.

7.15. Mediante participação na promoção nos termos deste Regulamento, os participantes autorizam que as informações inseridas em seus cadastros passam a ser de propriedade das Empresas Promotoras que somente poderão utilizá-los para os fins necessários para a adequada realização da promoção. Em hipótese alguma uma Empresa Promotora será responsável pelo mal uso de referidas informações por parte da outra Empresa Promotora.

7.16. Os participantes reconhecem e aceitam que as Empresas Promotoras não são responsáveis pela eventual impossibilidade do participante em atender os requisitos expressos neste Regulamento para utilização do prêmio eventualmente recebido.

8. FORO
8.1. As partes elegem o Foro da comarca de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse regulamento.